Shows e espetáculos
Apresente a carteirinha válida nos canais de venda e na entrada, seguindo as orientações da produção.
Carteirinha de estudante digital
Assinantes ativos da 55 Cursos podem solicitar sua Carteira de Identificação Estudantil digital. Após a análise e emissão, o documento pode ser apresentado para meia-entrada em shows, cinemas, teatros e outros eventos previstos na legislação.
Solicitação sujeita à validação documental, elegibilidade e regras aplicáveis.
Meia-entrada e experiências
A Lei Federal nº 12.933/2013 prevê meia-entrada para estudantes em diferentes atividades culturais, esportivas e de entretenimento. A apresentação da CIE válida é exigida na compra e na entrada do evento.
Apresente a carteirinha válida nos canais de venda e na entrada, seguindo as orientações da produção.
A legislação inclui salas de cinema, cineclubes, teatros e apresentações artísticas e circenses.
Competições e outros eventos esportivos também aparecem entre as categorias previstas na lei.
Eventos educativos, culturais, de lazer e entretenimento podem adotar o benefício conforme as regras legais.
Como solicitar
O processo acontece dentro do ambiente da plataforma e inclui a análise das informações enviadas.
Tenha o plano mensal ativo para acessar a área de solicitação do benefício.
Preencha as informações e envie foto, identificação e comprovante de matrícula ou vínculo solicitado.
Acompanhe no ambiente de solicitação o prazo vigente para análise dos documentos.
Depois da aprovação, consulte a carteirinha digital e o QR Code no ambiente indicado.
Transparência antes de usar
A carteirinha estudantil não substitui um documento oficial de identificação. Leve também um documento com foto quando solicitado.
A meia-entrada está sujeita à cota legal de ingressos, à validade da CIE e à conferência pelo estabelecimento, produtora ou organizador.
O benefício não é cumulativo com outras promoções e pode não abranger serviços adicionais de áreas ou cadeiras especiais.
Conteúdo jurídico e operacional revisado em 27 de agosto de 2026.Dúvidas sobre a carteirinha
Assinantes ativos podem iniciar a solicitação. A emissão depende da comprovação de matrícula ou vínculo estudantil elegível, da análise dos documentos e dos critérios informados pela entidade emissora.
A solicitação ocorre pelo ambiente disponibilizado aos assinantes. Antes de concluir, confira no próprio processo a instituição de ensino e a entidade emissora responsáveis pelo documento.
Quando emitida e válida, a CIE pode ser apresentada para o benefício de meia-entrada em cinemas, teatros, shows, eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, observadas a legislação e as regras do organizador.
Sim. O documento é acessado digitalmente e possui recursos de validação, como QR Code, conforme o processo de emissão da plataforma.
Com a assinatura ativa, acesse o ambiente do aluno, preencha os dados solicitados e envie a foto e os documentos indicados para análise.
Não. A solicitação passa por análise documental e depende do atendimento aos critérios de emissão e elegibilidade aplicáveis.
A validade aparece no documento emitido. Antes de comprar um ingresso e na data do evento, confirme se a CIE continua válida e leve também o documento de identificação solicitado.
A legislação prevê regras, limites de disponibilidade e formas de comprovação. A CIE deve estar válida e o uso também depende da verificação do estabelecimento ou organizador do evento.
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